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REGIMENTO INTERNO PARA AS REALIZAÇÕES DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, BEM COMO PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS ELEIÇÕES DA COMISSÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕEM OS ARTIGOS 15 §4.°, 35.°, 36.° E 37.° DOS ESTATUTOS DA UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS INTERMUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO – USE-RIBEIRÃO PRETO.

I – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:

1 – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizar-se-ão obedecendo o que dispõem os artigos 35, 36 e 37 bem como os seus respectivos parágrafos do Estatuto Social.

2 – As referidas Assembléias, quando efetuadas para a realização da eleição do Conselho Deliberativo, além das disposições das normas estatutárias, obedecerão as determinações seguintes:

II – DAS ELEIÇÕES:

1 – De acordo com o artigo 15 item 6, do Estatuto Social, a Comissão nomeada pelo Conselho Deliberativo; para o fim especial da organização da eleição, recebendo a Chapa Oficial, bem como as demais Chapas indicadas, para a nova Diretoria Executiva, que concorrerão às eleições para o triênio seguinte; deverá ser composta por 3 (três) Conselheiros, dos quais pelo menos um, deverá obrigatoriamente, ser integrante da Comissão Executiva em exercício. A referida Comissão, será formada no mês de novembro do ano antecedente ao ano em que ocorrerão as eleições, tendo como função assessorar os trabalhos atinentes a mesma.

2 – A Comissão Executiva em exercício, fornecerá antecipadamente os nomes de todos os Conselheiros, que deverão ocupar os respectivos cargos da Comissão Executiva candidata, e, que constituirá a Chapa Oficial.

3 – Qualquer SOCIEDADE UNIDA, através de seus representantes, membros do Conselho Deliberativo, poderá indicar CHAPA COMPLETA DA COMISSÃO EXECUTIVA, para concorrer às eleições, juntamente com a Chapa Oficial.

4 – A Chapa Oficial, bem como as demais Chapas Concorrentes, poderão ser apresentadas, até uma hora antes da instalação da Assembléia Geral Ordinária. A Chapa completa da Comissão Executiva, deverá ser composta dos seguintes Membros:

a) Presidente
b) 1.° Vice-Presidente
c) 2.° Vice-Presidente
d) Secretário Geral
e) 1.° Secretário
f) 2.° Secretário
g) Tesoureiro Geral
h) 1.° Tesoureiro
i) 2.° Tesoureiro
j) Diretor de Patrimônio
k) Quatro (4) Representantes Junto a USE REGIONAL, sendo 2 (dois) efetivos, dos quais necessariamente 1 (um) deverá ser o Presidente da Comissão Executiva (que inicia o seu mandato) e 2 (dois) suplentes.
l) Três (3) Representantes junto ao Conselho Deliberativo Estadual da USE, sendo 1 (um) efetivo, no caso o Presidente da Comissão Executiva, e 2 (dois) suplentes.

5 – Para serem acolhidas, pela Comissão Organizadora das Eleições, as Chapas apresentadas, necessariamente deverão conter as assinaturas de todos os Conselheiros que figurem na mesma, apostas na frente do respectivo nome, conforme modelo fornecido pela Comissão. A assinatura implica na expressa concordância do Conselheiro em ocupar o cargo indicado na respectiva Chapa.

6 – A Comissão Organizadora deverá verificar nas Chapas Apresentadas, a condição de elegibilidade de todos os nomes dos Conselheiros indicados na mesma. Havendo inelegibilidade de um ou mais Conselheiros os mesmos deverão ser previamente substituídos por nomes com condições de concorrer às eleições.

ROTEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL:

1 – O Presidente da Comissão Executiva, que está findando o mandato, inicia a reunião para a instalação da Assembléia Geral.

1. 1 – Procede a leitura do edital de convocação;

1. 2 – Declara instalada a Assembléia, e indica os nomes do Presidente e do Secretário, aprovados previamente pelos presentes, constituindo-se assim a Mesa Diretora, que terá o assessoramento do Secretário Geral da Comissão Executiva.

2 – O Presidente da Assembléia Geral, convida o Presidente da Comissão Executiva, para apresentar Relatório de Atividades de sua gestão, bem como a Prestação de Contas do período.

2. 1 – Submete aos Membros da Assembléia Geral a aprovação;

2. 2 – Informa, aos mesmos, das indicações pelas Sociedades Unidas dos Representantes Efetivos e Suplentes, que irão formar o Conselho Deliberativo do próximo triênio;

2. 3 – Submete os nomes à aprovação da Assembléia Geral, e havendo concordância, declara a posse dos mesmos;

2. 4 – Com base no trabalho da Comissão Organizadora, para a realização da eleição, após ter em mãos a Chapa Oficial e demais Chapas candidatas, se houverem, submeterá à aprovação do Conselho Deliberativo sua votação, que será por escrutínio secreto ou aclamação, conforme o critério adotado na oportunidade. Se for realizada a votação por escrutínio, será formada a Comissão Apuradora, podendo a própria Mesa Diretora da Assembléia Geral, desempenhar tal função.

2. 5 – Eleita a nova Comissão Executiva, declara empossados seus Membros e convida-os a participarem da Mesa.

3 – Completada a constituição da Mesa Diretora, convida os Presidentes das Comissões Executivas, recém eleita e da que extinguiu seu mandato, para rápido pronuncionamento.

4 – Após os pronuncionamentos, informa aos presentes, a data e o local, bem como horário da próxima reunião do Conselho Deliberativo, e declara encerrada a Assembléia Geral Ordinária, proferindo ou solicitando à uma das pessoas, presentes, para fazer a prece de encerramento.

Obs.: Este Regimento foi devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da União das Sociedades Espíritas Intermunicipal de Ribeirão Preto – USE-RIBEIRÃO PRETO, na reunião de número 503, aos vinte e um dias do mês de março de 1992, realizada na Cruzada dos Militares Espíritas e adaptado ao Estatuto Social da USE-RIBEIRÃO PRETO de 27 de fevereiro de 1993.

Na reunião de 16 de novembro de 2002, realizada na sede da Sociedade Espírita Distribuidora de Pão aos Pobres, o Conselho Deliberativo da USE-RIBEIRÃO PRETO decidiu, por unanimidade, a mudança do mês em que, obrigatoriamente, será constituída a Comissão Organizadora das Eleições, que anteriormente era prevista para “janeiro do mesmo ano em que ocorrerão as eleições” para “novembro do ano antecedente ao ano em que ocorrerão as eleições”, conforme consta no Livro de Atas das Reuniões do Conselho Deliberativo.

 

Ribeirão Preto, 16 de novembro de 2002